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Aviso 7881/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Área de reabilitação urbana e operação de reabilitação urbana da Vila Adentro do Centro Histórico de Faro - prorrogação do prazo de vigência

Texto do documento

Aviso 7881/2022

Sumário: Área de reabilitação urbana e operação de reabilitação urbana da Vila Adentro do Centro Histórico de Faro - prorrogação do prazo de vigência.

Área de Reabilitação Urbana e Operação de Reabilitação Urbana da Vila Adentro do Centro Histórico de Faro - Prorrogação do prazo de vigência

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a Assembleia Municipal de Faro, a 20 de dezembro de 2021, deliberou prorrogar o prazo de vigência da Área de Reabilitação Urbana da Vila Adentro, e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, por mais cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, nos termos e condições transpostas para o supra referido relatório (modelo de gestão, modelo de execução e quadro de apoios e incentivos a aplicar).

Mais informa que, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei 307/2009, os elementos que fundamentaram a decisão tomada poderão ser consultados na página da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt) bem como no serviço de regeneração urbana da divisão de ordenamento do território da Câmara Municipal de Faro.

Para constar se publica este Aviso no Diário da República, 2.ª série e, outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

315172453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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