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Deliberação (extrato) 476/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Redução de uma hora no horário semanal de Ezequiel José Ferreira Moreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 476/2022

Sumário: Redução de uma hora no horário semanal de Ezequiel José Ferreira Moreira.

Por deliberação do Conselho de Administração de 30 de novembro de 2021, foi ao Dr. Ezequiel José Ferreira Moreira, assistente graduado hospitalar de patologia clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário de trabalho semanal passando para trinta e sete horas, ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e mantido em vigor pela alínea c) do n.º 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2021.

31 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

315189642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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