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Aviso 7855/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro investigadores(as) doutorados(as) no âmbito do projeto VINCULUM

Texto do documento

Aviso 7855/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro investigadores(as) doutorados(as) no âmbito do projeto VINCULUM.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro Investigadores(as) Doutorados(as) no âmbito do projeto VINCULUM - Entailing Perpetuity: Family, Power, Identity. The Social Agency of a Corporate Body (Southern Europe, 14th-17th Centuries). ERC-Grant Agreement n. 819734.

Luís Vicente Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de quatro Investigadores Doutorados(as), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto VINCULUM - Entailing Perpetuity: Family, Power, Identity. The Social Agency of a Corporate Body (Southern Europe, 14th-17th Centuries), financiado por fundos europeus (Comissão Europeia) no âmbito do programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia (European Research Council, Grant Agreement n. 819734).

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 29 de março de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga:

O projeto VINCULUM - Entailing Perpetuity: Family, Power, Identity. The Social Agency of a Corporate Body (Southern Europe, 14th-17th Centuries), pretende:

Objetivo geral:

Realizar uma investigação de fundo sobre o fenómeno da vinculação nos espaços da Europa do Sul, entre os séculos XIV e XVII, com Portugal e suas áreas atlânticas como caso de estudo, de forma a alcançar uma nova definição, que essencialmente considera o vínculo como um agente social, cujas componentes principais foram o parentesco, o poder, e a identidade. A abordagem seguida assenta numa ultrapassagem das fronteiras tradicionais, consagrando como época do estudo os séculos referidos e os espaços continental e atlântico. Incluirá, ainda, tanto perspetivas comparativas, como o estudo de futuras reconfigurações sociais do fenómeno vincular.

Objetivos específicos:

Após o processo de constituição da primeira versão da base de dados, terão lugar as investigações sistemáticas organizadas em torno das novas definições conceituais propostas pelo projeto - diferentes análises temáticas da agência social dos vínculos (subprojetos 2, 3 e 4 e 5, dedicados, respetivamente, aos temas "Parentesco", ao "Poder", "Identidade", "Sociedades de vinculação - análise comparativa das sociedades de vinculação do espaço atlântico)".

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Redação de uma monografia c. 120-150 páginas sobre o tema do subprojeto de que forem encarregues pela IR do projeto;

Submissão de um artigo a revista avaliada sobre o mesmo;

Organização de um seminário de pesquisa para estudantes de mestrado e/ou doutoramento;

Coordenação de uma atividade de comunicação de ciência (Vinculum Project Days);

Reforço da base de dados, sob coordenação da IR e do investigador pós-doutorado sénior;

Participação em atividades científicas e de comunicação de ciência que possam vir a definir-se no decorrer do projeto.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.153,94(euro), de acordo com o nível 1 da 33.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Estudos Medievais, sito no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História Medieval e História Moderna, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. São requisitos de admissão:

Obrigatórios:

Experiência de investigação em História social, cultural e institucional da Europa de Antigo Regime, nomeadamente na temática do projeto;

Currículo de publicações nacionais e internacionais relevante, nos últimos 5 anos, com relevo para as temáticas do projeto e subprojetos referidos em n.º 3.

Preferenciais:

Prática de trabalho em arquivos e arquivística nas áreas do projeto;

Bons conhecimentos de paleografia medieval e moderna (língua portuguesa), com frequência de unidades curriculares específicas e classificação média igual ou superior a 16 valores (resultantes de média, em caso de mais do que uma);

Autonomia de investigação.

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-35 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0-60 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-5 pontos).

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Rosa

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Pedro Almeida Cardim (FCSH.NOVA)

Prof. Doutor José Damião Rodrigues (FL-UL)

Vogais suplentes:

Catarina Fernandes Barreira (IEM - FCSH.NOVA)

Mário Farelo (IEM - FCSH.NOVA)

13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 10 do presente Aviso;

d) Carta de motivação, indicando e justificando, nomeadamente, subprojeto a que preferencialmente se candidatam, e destacando os elementos do CV considerados relevantes para o trabalho em apreço.

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

31 de março de 2022. - O Diretor, Professor Luís Baptista.

315186629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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