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Despacho 4478/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Onésimo Figueira Benito da Silva e nomeação, em regime de substituição, de Inês Cóias Correia como coordenadora do Núcleo de Obras do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 4478/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Onésimo Figueira Benito da Silva e nomeação, em regime de substituição, de Inês Cóias Correia como coordenadora do Núcleo de Obras do Instituto Superior Técnico.

Nomeação de dirigente em substituição

Considerando que o atual Coordenador do Núcleo de Obras do Instituto Superior Técnico, Eng. Onésimo Figueira Benito da Silva, irá cessar, por sua iniciativa, a comissão de serviço no referido cargo, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, adiante designado por Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro (adiante abreviadamente designado por Estatuto do Pessoal Dirigente), a partir de 1 de abril de 2022;

Considerando que, em consequência, o cargo de Coordenador do Núcleo de Obras, previsto no n.º 2 do artigo 62.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento, ficará vago a partir da data supramencionada;

Considerando a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar o novo dirigente da unidade funcional em apreço, de modo a evitar situações de rutura no exercício das suas atividades correntes;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando que o mesmo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que a Arquiteta Inês Cóias Correia, Técnica Superior do mapa de pessoal deste Instituto, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e do artigo 100.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio a Arquiteta Inês Cóias Correia, Coordenadora do Núcleo de Obras do Instituto Superior Técnico, em regime de substituição, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

28 de março de 2022. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Nota curricular

Arquiteta pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa desde 2006, e membro da Ordem dos Arquitetos desde 2007. Estudos Pós-Graduados em História Moderna e Contemporânea - Especialidade em Cidades e Património pelo ISCTE-IUL em 2009.

Formações em Inventariação do Património Arquitetónico (IHRU, 2009), Técnicas de Negociação (AIP, 2010), Gestão e Fiscalização de Obras (OA, 2012), entre outras.

Prática profissional desenvolvida em ateliers de arquitetura entre 2006 e 2009.

Exercício da arquitetura como profissional liberal desde 2009.

Arquiteta no Núcleo de Obras do Instituto Superior Técnico desde 2017, com o desenvolvimento de projeto, acompanhamento e fiscalização de obras no âmbito da reabilitação e remodelação dos campi.

315196138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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