Edital 495/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Gabinete de Estudos e Projetos
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, de 11 de março de 2022 da Senhora Presidente da Escola, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Estudos e Projetos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente edital reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções, no Gabinete de Estudos e Projetos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, designadamente:
a) Apoiar a Gestão do Sistema Integrado da Qualidade ISEG (SIQ-ISEG);
b) Apoiar os processos de acreditação e certificações nacionais e internacionais;
c) Apoiar os processos de submissão de ranking internacionais;
d) Apoiar a Preparação e redação de Planos e Relatórios diversos da Escola.
e) Apoiar na conceção, execução, tratamento e análise de questionários e estudos;
As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:
a) Assegurar a implementação, acompanhamento e melhoria contínua do Sistema Integrado da Qualidade do ISEG (SIQ-ISEG) e colaborar em ações de sensibilização e divulgação internas;
b) Apoio às atividades do Conselho de Qualidade do ISEG;
c) Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional do ISEG;
d) Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionadas com a avaliação e com a qualidade do ensino e formação;
e) Promover, coordenar e implementar estudos sobre a avaliação e qualidade do ensino e aprendizagem, monitorizando indicadores de eficiência, como sejam a taxa de emprego e o tempo médio de obtenção de emprego;
f) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos estudantes e outros interessados e proceder ao tratamento, análise e divulgação dos resultados;
g) Acompanhar os processos de certificação da escola nomeadamente ISO9001, ISO14001;
h) Acompanhar os processos de acreditação nacional junto da agência A3ES;
i) Acompanhar os processos de acreditação internacionais, nomeadamente da AMBA, AACSB e EQUIS entre outros;
j) Acompanhar os processos de submissão de dados para os Rankings internacionais, nomeadamente o Financial Times e EdUniversal entre outros;
k) Prestar apoio nas várias fases dos estudos, inquéritos, pareceres e informações de caráter técnico, relevantes para a gestão da Escola: conceção de inquéritos; Execução de inquéritos; Tratamento estatístico de Inquéritos; Análise de resultados e elaboração de relatórios;
l) Prestar apoio na preparação e redação de Plano Estratégico, Planos e Relatórios de Atividades e de outros Relatórios de natureza diversa, por forma a responder a solicitações externas (Reitoria da ULisboa, Ministério e Direção-Geral da tutela, Agências de Acreditação, etc.) e solicitações internas (dos Órgãos de Gestão, dos serviços, das UIPs, de docentes da Escola), através de: recolha de informação dos Serviços e seu tratamento; compilação de informação recolhida; redação dos relatórios;
m) Executar outras atividades que, no domínio da avaliação, acreditação e gestão da qualidade, lhe competem.
5 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2022, de 1.215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para a apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Titularidade de Licenciatura, preferencialmente na área de Economia, Gestão e Matemática Aplicada à Economia e Gestão nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Mestrado em área com forte componente técnica de análise de dados;
b) Conhecimento avançados de Word;
c) Conhecimento avançados de Excel (Estatísticas, Frequências, Tabelas, Gráficos, Macros);
d) Conhecimento avançados de SPSS (Criação de Macros);
e) Fluência em inglês, oral e escrito;
f) Mais se requer as seguintes competências:
a) Elevada orientação para resultados;
b) Iniciativa e autonomia;
c) Elevada capacidade de comunicação;
d) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
e) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
f) Comprovada capacidade de organização e planeamento;
g) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.
6.4 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.
6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
6.6 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de dia 11 de março.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formuladas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo, que se encontra na plataforma digital de recrutamento no Sítio Oficial do ISEG, no seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/drh/publicacao-de-atos/concursos-de-nao-docentes,não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.
8.2 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
8.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:
8.3.1 - Para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.3.2 - Para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as três últimas avaliações de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determina exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente edital.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas d) e e) do ponto 8.3.1 do presente edital, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.3 - Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função A prova não tem consulta e terá a duração de 90 minutos.
11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, nos termos previstos no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da mesma portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor José Manuel Cristóvão Veríssimo, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Susana Margarida Pereira dos Anjos Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Ricardo Nuno da Costa Gonçalves Nobre, Técnico Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página de internet do ISEG. As restantes atas serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, sitos na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa, e colocada na página do internet do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/drh/publicacao-de-atos/concursos-de-nao-docentes.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
ANEXO 1
Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos
a) Administração Pública:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública.
b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Estatutos da Universidade de Lisboa.
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Regulamentos do ISEG e da Universidade de Lisboa.
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para a auditoria e sistemas de gestão da qualidade;
ISO 9001:2015 - Sistema de gestão da qualidade;
A acreditação nacional dos cursos e do sistema de qualidade da A3ES;
As Acreditações Internacionais da AMBA, AACSB e EQUIS.
01-04-2022. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
315200876
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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