Despacho 4477/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais do Instituto Superior de Agronomia em conjunto com o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I. P.).
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, IP), e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 242/2020 de 30 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.
2 - O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/20/2000100, em 2 de julho de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 256/2021, em 2 de agosto de 2021.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O doutoramento, com um total de 240 créditos ECTS (sistema europeu de transferência de créditos), é composto por um curso de doutoramento com 30 créditos, por webinários, a que correspondem 6 créditos, e por uma tese de doutoramento com 204 créditos.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento, nos webinários e no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 5.º
Qualificação final do grau de Doutor
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.
2 - A qualificação final é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e nos webinários e o mérito da tese apreciada no ato público ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022/2023.
31 de março de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior de Agronomia; Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de Estudos: Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.
5 - Área científica predominante: Agronomia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Este programa de doutoramento conta com a colaboração do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV).
11 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia; Instituto Superior de Economia e Gestão
Ciclo de estudos em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais
Grau de doutor
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
315187909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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