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Despacho 4477/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Criação do doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais do Instituto Superior de Agronomia em conjunto com o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I. P.)

Texto do documento

Despacho 4477/2022

Sumário: Criação do doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais do Instituto Superior de Agronomia em conjunto com o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I. P.).

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, IP), e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 242/2020 de 30 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.

2 - O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/20/2000100, em 2 de julho de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 256/2021, em 2 de agosto de 2021.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O doutoramento, com um total de 240 créditos ECTS (sistema europeu de transferência de créditos), é composto por um curso de doutoramento com 30 créditos, por webinários, a que correspondem 6 créditos, e por uma tese de doutoramento com 204 créditos.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento, nos webinários e no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.

Artigo 5.º

Qualificação final do grau de Doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.

2 - A qualificação final é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e nos webinários e o mérito da tese apreciada no ato público ou dos trabalhos equivalentes.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022/2023.

31 de março de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior de Agronomia; Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de Estudos: Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais.

5 - Área científica predominante: Agronomia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações: Este programa de doutoramento conta com a colaboração do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV).

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia; Instituto Superior de Economia e Gestão

Ciclo de estudos em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais

Grau de doutor

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7



(ver documento original)



4.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8



(ver documento original)



4.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9



(ver documento original)



315187909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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