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Aviso 7833/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7833/2022

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional.

Homologação da lista de ordenação final

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 25 de março de 2022, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 964/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 17 de janeiro de 2022.

A lista unitária de ordenação final encontra -se afixada em local visível e público nas instalações da Escola Sede, Escola Secundária de Santa Comba Dão, bem como na respetiva página eletrónica www.escolas-santacombadao.pt.

28 de março de 2022. - A Diretora, Maria Madalena Ferreira Dinis.

315188046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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