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Aviso 7832/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 7832/2022

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas.

Procedimento concursal prévio à eleição do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Chamusca para o quadriénio 2022-2026, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1, do artigo 22.º-A do diploma legal supracitado, em modelo próprio, disponibilizado na página Moodle do Agrupamento de Escolas da Chamusca e nos Serviços de Administração Escolar, com sede na Escola Básica e Secundária da Chamusca, Avenida Carlos Amaro - Apartado n.º 66, 2140-054 Chamusca, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no n.º 1.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Chamusca, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,5, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Chamusca.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Chamusca, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas da Chamusca.

6 - Na página Moodle do Agrupamento de Escolas da Chamusca, será disponibilizada oportunamente toda a documentação relativa a este procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada em local de estilo da escola sede do Agrupamento de Escolas da Chamusca e divulgada na página Moodle do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 15 de março de 2022.

16 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Ventura Nalha Gonçalves.

315124136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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