Portaria 473/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo
Texto do documento
Portaria 473/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo.
Louvo a Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo pela forma extremamente competente, profissional e de elevado sentido de serviço público com que desempenhou as exigentes funções de assessora de comunicação no meu Gabinete, assim como no apoio aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Detentora de um empenho e dedicação irrepreensíveis, a Dr.ª Marina de Castro revelou ser uma profissional muito experiente e sempre disponível para aprofundar e diversificar o seu conhecimento, valorizando assim a sua atuação no acompanhamento das matérias mediáticas referentes ao universo da defesa nacional.
Da sua ação destaca-se a articulação constante e informada com as diversas entidades da defesa e as diferentes áreas governativas, sendo de realçar o diálogo próximo que encetou com as Forças Armadas. As suas qualidades pessoais de ponderação e serenidade, aliadas a uma sólida cultura geral, revelaram-se estratégicas para responder às múltiplas solicitações dos jornalistas, mantendo com estes uma postura correta, imparcial e pedagógica.
Devo, ainda, realçar o seu papel de liderança e proatividade no quadro da divulgação do Estatuto do Antigo Combatente, desde a sua aprovação na Assembleia da República. Essa divulgação consubstanciou-se junto dos media nacionais, mas também ao nível da comunicação interna, através da criação, desenvolvimento e coordenação da produção de conteúdos sobre o Estatuto para o Portal da Defesa Nacional e outras plataformas digitais.
Dotada de inexcedíveis qualidades, são de evidenciar o espírito de equipa, o sentido de missão, a lealdade, generosidade e disponibilidade que coloca em todas as suas tarefas, características reconhecidas por todos os que com ela trabalham.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo, que, pela sua elevada competência profissional, brio, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e o n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315167148
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo.
Louvo a Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo pela forma extremamente competente, profissional e de elevado sentido de serviço público com que desempenhou as exigentes funções de assessora de comunicação no meu Gabinete, assim como no apoio aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Detentora de um empenho e dedicação irrepreensíveis, a Dr.ª Marina de Castro revelou ser uma profissional muito experiente e sempre disponível para aprofundar e diversificar o seu conhecimento, valorizando assim a sua atuação no acompanhamento das matérias mediáticas referentes ao universo da defesa nacional.
Da sua ação destaca-se a articulação constante e informada com as diversas entidades da defesa e as diferentes áreas governativas, sendo de realçar o diálogo próximo que encetou com as Forças Armadas. As suas qualidades pessoais de ponderação e serenidade, aliadas a uma sólida cultura geral, revelaram-se estratégicas para responder às múltiplas solicitações dos jornalistas, mantendo com estes uma postura correta, imparcial e pedagógica.
Devo, ainda, realçar o seu papel de liderança e proatividade no quadro da divulgação do Estatuto do Antigo Combatente, desde a sua aprovação na Assembleia da República. Essa divulgação consubstanciou-se junto dos media nacionais, mas também ao nível da comunicação interna, através da criação, desenvolvimento e coordenação da produção de conteúdos sobre o Estatuto para o Portal da Defesa Nacional e outras plataformas digitais.
Dotada de inexcedíveis qualidades, são de evidenciar o espírito de equipa, o sentido de missão, a lealdade, generosidade e disponibilidade que coloca em todas as suas tarefas, características reconhecidas por todos os que com ela trabalham.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo, que, pela sua elevada competência profissional, brio, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e o n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Marina Raquel de Castro Friaças Paulo.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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