Portaria 472/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires
Texto do documento
Portaria 472/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.
Louvo a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires pela inexcedível dedicação, competência e capacidade de trabalho reveladas no desempenho das suas funções de coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
Demonstrou elevada competência profissional, capacidade de organização, profunda lealdade e um inexcedível sentido de equipa, perante as diversas tarefas que lhe foram cometidas, nomeadamente no contexto do registo, organização processual, arquivo e pesquisa documental, dando sempre a melhor resposta e garantindo, com exemplar brio profissional, a eficácia do serviço sob sua responsabilidade. Destaca-se em particular o exigente apoio aos elementos do meu Gabinete em teletrabalho, que a situação de pandemia impôs e que, sob orientação de Helena Aires, o pessoal de apoio soube garantir com profissionalismo.
A assistente técnica Helena Aires tem demonstrado invariavelmente enorme empenho e entusiasmo na execução das suas funções e na construção de um bom ambiente de trabalho, fatores que lhe permitiram granjear o respeito e a admiração de todos os que com ela trabalham.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315168914
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.
Louvo a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires pela inexcedível dedicação, competência e capacidade de trabalho reveladas no desempenho das suas funções de coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
Demonstrou elevada competência profissional, capacidade de organização, profunda lealdade e um inexcedível sentido de equipa, perante as diversas tarefas que lhe foram cometidas, nomeadamente no contexto do registo, organização processual, arquivo e pesquisa documental, dando sempre a melhor resposta e garantindo, com exemplar brio profissional, a eficácia do serviço sob sua responsabilidade. Destaca-se em particular o exigente apoio aos elementos do meu Gabinete em teletrabalho, que a situação de pandemia impôs e que, sob orientação de Helena Aires, o pessoal de apoio soube garantir com profissionalismo.
A assistente técnica Helena Aires tem demonstrado invariavelmente enorme empenho e entusiasmo na execução das suas funções e na construção de um bom ambiente de trabalho, fatores que lhe permitiram granjear o respeito e a admiração de todos os que com ela trabalham.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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