Portaria 471/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe João Filipe de Sousa Jardim Olival
Texto do documento
Portaria 471/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe João Filipe de Sousa Jardim Olival.
Louvo o chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal.
Detentor de qualidades técnico-profissionais excecionais, desempenhou a sua função com elevado sentido de responsabilidade, dedicação, segurança e zelo, cumprindo todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
A sua vasta experiência, aliada às suas qualidades pessoais, tornam-no um elemento proativo e muito relevante na resolução de problemas, contribuindo desta maneira para um melhor e mais eficaz planeamento e execução das missões atribuídas.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o chefe João Olival prestou, devendo os serviços por si prestados no meu Gabinete serem considerados como extraordinários e importantes, tendo deles resultado honra e lustre para o Ministério da Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 17.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315167042
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe João Filipe de Sousa Jardim Olival.
Louvo o chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal.
Detentor de qualidades técnico-profissionais excecionais, desempenhou a sua função com elevado sentido de responsabilidade, dedicação, segurança e zelo, cumprindo todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
A sua vasta experiência, aliada às suas qualidades pessoais, tornam-no um elemento proativo e muito relevante na resolução de problemas, contribuindo desta maneira para um melhor e mais eficaz planeamento e execução das missões atribuídas.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o chefe João Olival prestou, devendo os serviços por si prestados no meu Gabinete serem considerados como extraordinários e importantes, tendo deles resultado honra e lustre para o Ministério da Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 17.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe, n.º 138311, João Filipe de Sousa Jardim Olival.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315167042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4886199/portaria-471-2022-de-18-de-abril