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Louvor 794/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Louvor atribuído a Graça Maria de Jesus da Silva Bastos de Oliveira, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações

Texto do documento

Louvor 794/2022

Sumário: Louvor atribuído a Graça Maria de Jesus da Silva Bastos de Oliveira, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações.

No momento em que cesso funções como Secretária de Estado para a Integração e as Migrações do XXII Governo Constitucional, é meu privilégio expressar o meu público reconhecimento e gratidão à licenciada Graça Bastos, técnica especialista do meu Gabinete, pela enorme competência e profissionalismo, permanentemente demonstrados.

O conhecimento sólido da fundamentação jurídica articulada com as necessidades sociais, para redução concreta de desigualdades, particularmente entre populações imigrantes, portuguesas ciganas e refugiadas, foi essencial para a boa condução dos assuntos deste Gabinete. Realço o seu contributo específico para a regulamentação da Lei de Nacionalidade Portuguesa, para a qual foi importante a sua capacidade de adaptação, bem como o conhecimento acumulado sobre os obstáculos que necessitavam de ser removidos.

Destaco igualmente as suas elevadas capacidades sociais e humanas que levaram ao bom ambiente de trabalho na equipa, nomeadamente, a sua ponderação, perspicácia, compreensão e integridade. O seu sentido de responsabilidade e de lealdade permitiram antecipar problemas com a solução adequada, revelando-se importantes para o trabalho desenvolvido pelo meu Gabinete.

O exercício destas qualidades e a forma como desempenhou as atribuições que lhe estavam confiadas muito prestigiaram a área governativa da integração e as migrações.

Por todas estas razões, a licenciada Graça Bastos é merecedora, por público louvor, do reconhecimento da forma como serviu o País.

29 de março de 2022. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira.

315201686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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