Despacho 4417/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, do cargo de consultora da Casa Civil a licenciada Ana Paula Mata Bernardo
Texto do documento
Despacho 4417/2022
Sumário: Exonera, a seu pedido, do cargo de consultora da Casa Civil a licenciada Ana Paula Mata Bernardo.
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, exonero, a seu pedido, do cargo de consultora da Casa Civil a licenciada Ana Paula Mata Bernardo, com efeitos a partir de 25 de março de 2022.
25 de março de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Sumário: Exonera, a seu pedido, do cargo de consultora da Casa Civil a licenciada Ana Paula Mata Bernardo.
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, exonero, a seu pedido, do cargo de consultora da Casa Civil a licenciada Ana Paula Mata Bernardo, com efeitos a partir de 25 de março de 2022.
25 de março de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
Aviso
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