Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4414/2022, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação de Arlindo Miguel Viriato de Brito como coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 4414/2022

Sumário: Designação de Arlindo Miguel Viriato de Brito como coordenador municipal de Proteção Civil.

Designação de Coordenador Municipal de Proteção Civil

De acordo com o artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em cada Município há um coordenador municipal de Proteção Civil, que atua exclusivamente no âmbito do respetivo Município. O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, ou de quem tenha competência delegada para o efeito, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Assim, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo como Coordenador Municipal de Proteção Civil, Arlindo Miguel Viriato de Brito, licenciado em Biologia e Geologia pela Universidade de Évora.

O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2022.

24 de março de 2022. - O Vereador, Ricky Joe Baptista.

315186101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda