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Portaria 388/86, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 388/86
de 24 de Julho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos Serviços, de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários actualmente providos em carreiras de técnico auxiliar e de contínuo ou porteiro, agora extintas, transitam, respectivamente, para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, na categoria a que corresponde letra de vencimento igual à que detêm.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Quadro anexo à Portaria 388/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto-Lei 291/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o regime dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-24 - Portaria 221/93 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 388/86, DE 24 DE JULHO, PELO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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