Portaria 388/86
de 24 de Julho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos Serviços, de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º Os funcionários actualmente providos em carreiras de técnico auxiliar e de contínuo ou porteiro, agora extintas, transitam, respectivamente, para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, na categoria a que corresponde letra de vencimento igual à que detêm.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Quadro anexo à Portaria 388/86
(ver documento original)