Acórdão 8/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao membro Nance Sofia Ribeiro Ferreira Meireles Moura.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 16-02-2022, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 2000(euro), bem como a restituição da documentação contabilística às participantes "Doutor Imóvel, Lda.", "Fixobras, Lda.", "Paulo Batista, Lda." e "Planteldipapel, Lda.", ao membro n.º 91070, Nance Sofia Ribeiro Ferreira Meireles Moura, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-24/20, que culminou com o Acórdão 0022/22, por violação das normas constantes nos artigos 20.º, n.º 1, 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alínea a) 74.º, n.º 1 e 75.º alínea a) do EOCC, artigos 11.º, n.º 1 alínea a), 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 2 e 20.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
28 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
315169676
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-05 -
Decreto-Lei
452/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
-
2015-09-07 -
Lei
139/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
-
2019-09-18 -
Lei
119/2019 -
Assembleia da República
Alteração de diversos códigos fiscais
Aviso
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