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Despacho 4360/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado José Maria Lopes Ribeiro para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Alentejo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 4360/2022

Sumário: Designa o licenciado José Maria Lopes Ribeiro para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Alentejo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1268_CReSAP_31_05/21, repetido sob o n.º 1198_CReSAP_31_05/21, com vista ao preenchimento do cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Alentejo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

Considerando que o júri do referido procedimento concursal constatou que, no conjunto dos candidatos avaliados, não encontrou três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, emitiu parecer favorável à proposta de designação do licenciado José Maria Lopes Ribeiro para comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Alentejo, conforme a Deliberação 3/2022, de 18 de março;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo o licenciado José Maria Lopes Ribeiro para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Alentejo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de abril de 2022.

6 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

José Maria Lopes Ribeiro.

Nasceu em 8 de março de 1969 na freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

II - Formação académica:

Pós-graduação em Gestão de Emergência;

Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo Economia e Estratégia;

Frequência da licenciatura em Geografia na Universidade de Évora.

III - Formação complementar mais relevante:

Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

Curso de Segurança Industrial - Gabinete Nacional de Segurança;

Curso Elementar de Proteção Civil - Serviço Nacional de Proteção Civil;

Curso Geral de Proteção Civil - Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de Riscos e Vulnerabilidades - Serviço Nacional de Proteção Civil;

Curso de Planeamento Civil de Emergência - Conselho Planeamento Civil de Emergência;

Curso para Comandantes Distritais Operações de Socorro - Escola Nacional Bombeiros;

Curso de Técnicas de Apoio à Decisão - Instituto de Estudos Superiores Militares;

Curso de Quadros de Comando - Escola Nacional Bombeiros;

Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal - Escola Nacional de Bombeiros;

Estágio de Liderança - Academia Militar;

Formação no âmbito do FIRE 4: General Training Course e Advanced Training Course;

Formação do Mecanismo Europeu de Proteção Civil: CMI, OPM, HLCC, IMC, AMC, CND, SEC e SMC;

Comunicação e Interação com os Media I e II - CENJOR.

IV - Experiência profissional mais relevante:

Até 1999 - militar em regime de contrato no ex-Instituto de Altos Estudos Militares;

1999/2006 - técnico superior no Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

2006/2009 - 2.º comandante operacional distrital no CDOS Évora/ANEPC;

2009/2020 - comandante operacional distrital no CDOS Évora/ANEPC;

Desde dezembro de 2020 - comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo/ANEPC (em regime substituição);

Participação em diversos exercícios no âmbito da proteção civil, nomeadamente: Exercícios PROCIV I, II e III, Exercício Internacional PTQUAKE/2009, no Centro de Receção Internacional de Reforços na BA do Montijo, Exercício Internacional RIWATEREX/2018 em Madrid-Espanha, como Comandante da Força Operacional Conjunta de Portugal e Exercício Internacional CASCADE/2019 em Portugal.

V - Atividades complementares:

Membro da equipa de projeto para o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Professor Assistente Convidado do Instituto Politécnico de Portalegre.

VI - Louvores e condecorações:

Diversos louvores atribuídos pelo general diretor do Instituto de Altos Estudos Militares, pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelos Secretários de Estado da Proteção Civil.

315210499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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