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Despacho 4353/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Atribuição de louvor e concessão de Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau prata e distintivo laranja, ao Cabo António Manuel Gonçalves Torres

Texto do documento

Despacho 4353/2022

Sumário: Atribuição de louvor e concessão de Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau prata e distintivo laranja, ao Cabo António Manuel Gonçalves Torres.

Louvo o Cabo António Manuel Gonçalves Torres pelas excecionais qualidades e virtudes militares, espírito de sacrifício e de obediência que tem demonstrado ao longo dos mais de 15 anos dedicados à área da proteção e socorro.

Destaca-se o exemplar e competente desempenho de funções de elemento operacional no âmbito da especialização de proteção e socorro no então Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), e, mais recentemente, a forma exemplar como tem desempenhado as missões e tarefas que lhe são incumbidas nas funções de chefe de equipa no Posto de Intervenção de Proteção e Socorro (PIPS)/Centro de Meios Aéreos (CMA) de Arcos de Valdevez, adquirindo uma vasta experiência no que respeita à vigilância, deteção, pré-supressão e supressão de Incêndios Rurais diz respeito, revelando uma invulgar competência profissional, serenidade, ponderação e espírito de obediência, conseguindo manter permanentemente a coesão dos militares sobre sua responsabilidade, o que resultou num cumprimento eficaz e eficiente de todas as tarefas que lhe foram atribuídas, destacando-se as cerca de 2500 intervenções helitransportadas de combate a incêndios rurais que já desenvolvera desde 2007.

Salienta-se, ainda, a sua presença em diversos teatros de operações que extravasaram o ataque inicial, onde, com o seu incomensurável contributo, ajudou a salvaguardar pessoas e bens, contribuindo assim, de forma inequívoca, para a prevenção, segurança e tranquilidade das populações bem como, para o consequente reforço do prestígio e da imagem da Instituição que serve, sendo exemplo disso a sua atuação em Venade/Caminha em 2008, em Mezio/Arcos de Valdevez em 2015, em Facha/Ponte de Lima em 2016, entre muitos outros, alguns dos quais no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

O Cabo Torres constitui-se como uma referência para os seus subordinados, pares e superiores hierárquicos, sendo sobremaneira reconhecido igualmente pelas entidades que com a UEPS/GNR colaboram, pelo seu comportamento rigoroso, nunca regateando esforços, norteado pelo ideal de serviço à causa pública, na proteção e socorro dos seus concidadãos, igualmente perante outros riscos e situações operacionais, referenciando-se o auxílio em momentos de temporais e nevões, em buscas a pessoas desaparecidas e no serviço policial realizado nas diferentes áreas da missão geral, não podendo deixar de ser destacado o afinco, profissionalismo e o espírito de camaradagem demonstrando aquando da queda do helicóptero bombardeiro ligeiro de ataque inicial com a designação operacional de H26, em agosto de 2015, onde prontamente socorreu e assistiu os camaradas envolvidos no sinistro.

Pelo exposto, o Cabo Torres, enquanto elemento operacional, constitui-se como um exemplo, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, postura e abnegação, dignificando a Guarda, no âmbito das diversas missões que lhe estão adstritas pelo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e nas quais se destacam a prevenção, sensibilização, fiscalização, vigilância, deteção e apoio à supressão de incêndios rurais.

Assim, por proposta do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, na sua redação atual, concedo ao Cabo António Manuel Gonçalves Torres a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau prata e distintivo laranja.

6 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315209316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884135.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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