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Declaração de Rectificação 15/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 42/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 32/87/A, DE 19 DE NOVEMBRO QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO REGIONAL DE BOMBEIROS DOS AÇORES (IRBA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 268, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 15/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 42/92/A, publicado no Diário da República, n.º 268, de 19 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê:
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 42/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/87/A, de 19 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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