Declaração de rectificação 12/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 58/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê «A gestão administrativa» deve ler-se «A gestão financeira».
No n.º 7.º, onde se lê «A gestão financeira» deve ler-se «A gestão administrativa» e onde se lê «os competentes centros regionais de segurança social» deve ler-se «as competentes instituições de segurança social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.