Portaria 455/2022, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 73/2022, Série II de 2022-04-13
- Data: 2022-04-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire
Texto do documento
Portaria 455/2022
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.
De acordo com a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, têm direito ao uso do Estandarte Nacional as unidades militares de caráter permanente.
A unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada em 22 de dezembro de 1971.
Foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional ao NRP Zaire.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315182821
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.
De acordo com a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, têm direito ao uso do Estandarte Nacional as unidades militares de caráter permanente.
A unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada em 22 de dezembro de 1971.
Foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional ao NRP Zaire.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315182821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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