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Portaria 455/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire

Texto do documento

Portaria 455/2022

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.

De acordo com a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, têm direito ao uso do Estandarte Nacional as unidades militares de caráter permanente.

A unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada em 22 de dezembro de 1971.

Foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional ao NRP Zaire.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha NRP Zaire.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315182821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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