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Portaria 452/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA)

Texto do documento

Portaria 452/2022

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2020 e de 26 de novembro de 2021 foram constituídas as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas, respetivamente, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da MINUSCA têm direito ao Estandarte Nacional.

Foi proposto ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional às seguintes forças:

10.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA;

11.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de setembro de 2021.

29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315182684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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