Portaria 452/2022, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 73/2022, Série II de 2022-04-13
- Data: 2022-04-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA)
Texto do documento
Portaria 452/2022
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2020 e de 26 de novembro de 2021 foram constituídas as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas, respetivamente, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da MINUSCA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional às seguintes forças:
10.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA;
11.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de setembro de 2021.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315182684
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2020 e de 26 de novembro de 2021 foram constituídas as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas, respetivamente, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da MINUSCA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional às seguintes forças:
10.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA;
11.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de setembro de 2021.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315182684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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