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Despacho 4311/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Exonera e louva Pedro Miguel Machado Anastácio adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 4311/2022

Sumário: Exonera e louva Pedro Miguel Machado Anastácio adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, Pedro Miguel Machado Anastácio.

2 - Nesta ocasião, entendo prestar público louvor ao Pedro Miguel Machado Anastácio, pela sua competência e rigor técnico, lealdade pessoal e institucional, pelo seu sentido de dever e de responsabilidade, num claro compromisso com a causa pública, a par de uma postura proativa e de permanente colaboração em trabalho de equipa e com os demais Gabinetes do Governo. Estas qualidades sempre nortearam o desempenho das suas funções no meu Gabinete e foram fundamentais, tanto para garantir o cumprimento dos deveres do Governo perante a Assembleia da República, como para alcançar os objetivos politico-legislativos inscritos no programa do Governo, sublinhando-se os seus contributos nas áreas do Ambiente, Agricultura e Infraestruturas.

3 - A presente exoneração produz efeitos a 28 de março de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

315197442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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