Aviso 7580/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior e assistente operacional.
Abertura de Procedimentos concursais comuns, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, torno público que na sequência das deliberações tomadas em reunião do executivo municipal realizada no dia 26 de janeiro de 2022 e do Despacho 4/2022, de 14 de fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Mação para o ano 2022:
Referência A:
Carreira/Categoria: Técnico Superior
Área Funcional: Direito
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de Trabalho Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e Financeira
Referência B:
Carreira/Categoria: Assistente Operacional
Área Funcional: Eletricista
Número de Postos de Trabalho - 1 posto de Trabalho
Unidade Orgânica - Estaleiro Municipal
2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
2.1 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal para o ano 2022, sendo que o conteúdo funcional dos postos de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Referência A: Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; Instruir processos de contraordenação; Instruir processos disciplinares; Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais; Elaborar estudos e propostas de regulamento; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre assuntos de interesse para o trabalhador, munícipe e Município ou sobre documento a este dirigido e sobre diplomas legais e sua repercussão na vida do Município; Desenvolve outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada; Assegurar a preparação de todos os processos de natureza contratual, assessorando o notariado privativo; Dar pareceres em contratos e instrumentos notariais; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Referência B: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais de admissão:
3.1.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão - Referência B.
3.2.1 - Os candidatos deverão ser detentores de carteira profissional de eletricista.
4 - Habilitações Literárias:
Referência A: Licenciatura em Direito.
Referência B: Escolaridade Obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cmmacao.pt até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.
23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
315156975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
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Aviso
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