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Aviso 7580/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7580/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior e assistente operacional.

Abertura de Procedimentos concursais comuns, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, torno público que na sequência das deliberações tomadas em reunião do executivo municipal realizada no dia 26 de janeiro de 2022 e do Despacho 4/2022, de 14 de fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Mação para o ano 2022:

Referência A:

Carreira/Categoria: Técnico Superior

Área Funcional: Direito

Número de Postos de Trabalho - 1 posto de Trabalho Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e Financeira

Referência B:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Eletricista

Número de Postos de Trabalho - 1 posto de Trabalho

Unidade Orgânica - Estaleiro Municipal

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal para o ano 2022, sendo que o conteúdo funcional dos postos de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência A: Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; Instruir processos de contraordenação; Instruir processos disciplinares; Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais; Elaborar estudos e propostas de regulamento; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre assuntos de interesse para o trabalhador, munícipe e Município ou sobre documento a este dirigido e sobre diplomas legais e sua repercussão na vida do Município; Desenvolve outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada; Assegurar a preparação de todos os processos de natureza contratual, assessorando o notariado privativo; Dar pareceres em contratos e instrumentos notariais; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência B: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

3.1.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão - Referência B.

3.2.1 - Os candidatos deverão ser detentores de carteira profissional de eletricista.

4 - Habilitações Literárias:

Referência A: Licenciatura em Direito.

Referência B: Escolaridade Obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cmmacao.pt até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.

23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

315156975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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