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Edital 456/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a subárea disciplinar/científica Ciências da Nutrição Humana, área disciplinar/científica de Ciências da Saúde

Texto do documento

Edital 456/2022

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a subárea disciplinar/científica Ciências da Nutrição Humana, área disciplinar/científica de Ciências da Saúde.

Concurso documental para um professor auxiliar para a subárea disciplinar/científica Ciências da Nutrição Humana, área disciplinar/científica de Ciências da Saúde

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na subárea disciplinar/científica Ciências da Nutrição Humana, integrada na área disciplinar/científica de Ciências da Saúde, na UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.

Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, IP e a UTAD e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado em DR pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, em de 16 de fevereiro de 2022, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, IP e a UTAD, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Universidade e aí caraterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD.

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal

III - Requisitos de Admissão ao Concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

III.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

IV - Requisitos de Admissão em Mérito Absoluto

IV.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

VI.2 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.3 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

IV.3.1 - Licenciatura em Ciências da Nutrição;

IV.3.2 - Titular do grau de Doutor em Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição;

IV.3.3 - O candidato ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso.

IV.3.4 - Os candidatos devem demonstrar possuir atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar/ subárea disciplinar/científica a que respeita o concurso e adequadas à respetiva categoria;

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.

2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e, caso o júri assim o decida, o da Audição Pública. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR + PC/P

sendo que:

A. Desempenho científico (DC), obtido através da seguinte expressão:

P1 * (A1 * P11 + A2 * P12 + A3 * P13 + A4 * P14)

B. Capacidade pedagógica (CP), obtido através da seguinte expressão:

P2 * (B1 * P21 + B2 * P22 + B3 * P23 + B4 * P24)

C. Outras atividades relevantes (AR), obtido através da seguinte expressão:

P3 * (C1 * P31 + C2 * P32 + C3 * P33)

D. Projeto científico/pedagógico (PC/P), obtido através da seguinte expressão:

P4* (D1 * P41)

Tendo em consideração a seguinte tabela:



(ver documento original)

As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.

Caso o júri decida recorrer ao método da Audição Pública, esta deverá ter uma ponderação de 10 % da classificação final, com as devidas adaptações.

Os parâmetros a considerar na Audição Pública estão estabelecidos nas alíneas de a) a c) do n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento.

3 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular são definidas pelo júri em reunião preparatória, numa escala normalizada de forma a não ultrapassar o peso de cada elemento (escala de 0 a 100), tendo em consideração os seguintes elementos:

A - Desempenho científico

O desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo com especial ênfase nos últimos 5 anos, podendo o candidato destacar até 5 destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área/subáreas disciplinares/científicas.

A-1) Produção científica

Quantidade e relevância dos trabalhos científicos apresentados pelos candidatos, com ênfase nos 5 trabalhos indicados pelos candidatos/as como contributos mais significativos para o avanço do conhecimento da área em que é aberto o concurso.

A-2) Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral e impacto nacional e internacional da produção científica nos últimos 5 anos.

Devem ser consideradas atividades como a participação em júris de painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. É também considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos na área em que é aberto o concurso, traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores.

A-3) Coordenação e participação em projetos científicos

Serão consideradas a experiência em projetos científicos e a relevância dos mesmos, apresentados pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar de modo eficiente e eficaz projetos financiados de âmbito nacional e internacional.

A-4) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação

Deve ser considerada a criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, participação em unidades ou polos de investigação, coordenação de comissões de eventos científicos, tendo em atenção a duração da atividade e a amplitude da função.

B - Capacidade pedagógica

Na avaliação da capacidade pedagógica ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros, relativos aos últimos 5 anos:

B-1) Atividades letivas em instituições de ensino superior

Avaliar a lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, diretamente relacionadas com a formação graduada e pós-graduada em Ciências da Nutrição.

B-2) Desempenho pedagógico

Fatores de qualidade do desempenho pedagógico, considerando os resultados dos inquéritos ao processo de ensino/aprendizagem, os recursos pedagógicos, as publicações pedagógicas com ISBN e as arguições e participações em júris de mestrado e doutoramento. Devem também ser consideradas as atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos, no domínio das Ciências da Nutrição.

B-3) Inovação e valorização pedagógicas

Inclui a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, a participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos, a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-4) Acompanhamento e orientação de estudantes

Inclui a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas com especial ênfase às realizadas nos últimos 5 anos.

C - Outras atividades relevantes

Na avaliação de outras atividades relevantes ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

C-1) Participação em tarefas de extensão e gestão universitária

Ter-se-á em consideração as atividades de promoção de cultura científica, intervenções na comunicação social, prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento (o registo de patentes, o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual e a elaboração de normas técnicas e legislação), os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimento e outras atividades relevantes para a investigação, nomeadamente através de ações de divulgação científica ou artística e publicações de divulgação artística, serviço à comunidade no âmbito da organização e serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições. Ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

C-2) Coordenação e participação em iniciativas de divulgação de ciência na área alimentar e nutricional junto da comunidade

Ter-se-á em consideração as atividades de coordenação e participação em iniciativas de divulgação de ciência na área alimentar e nutricional junto da comunidade e para diversos públicos em particular nos media nacionais e plataformas de divulgação generalistas

C-3) Coordenação e colaboração com associações públicas de representação profissional na definição de normas, orientações e políticas públicas de saúde

Deve ser considerada a criação e participação na elaboração e coordenação de normas orientadoras e políticas de saúde pública relevantes para a área alimentar e nutricional.

D - Projeto científico/pedagógico

Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar/científica para que foi aberto o concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto científico e pedagógico obedece ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços), tendo em consideração os seguintes itens:

Perspetivas científicas futuras. Será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica relevante para a UTAD, tendo por base o plano de desenvolvimento de carreira.

Perspetivas pedagógicas. Será avaliada a capacidade de os candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na área disciplinar/científica do concurso.

VI - Apresentação e Instrução da Candidatura

Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto IV do edital;

O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o"Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Projeto científico/pedagógico;

d) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

VIII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT n.º.16/2022, de 16 de março de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Doutor José António Teixeira, Professor Catedrático da Universidade do Minho

Doutora Ana Maria Pereira Gomes, Professora Associada da Universidade Católica

Doutora Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da FCNAUP da Universidade do Porto

Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, Professor Catedrático da FCNAUP da Universidade do Porto

Doutor António José Mira da Fonseca, Professor Associado com Agregação do ICBAS da Universidade do Porto

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2022-03-23. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315153159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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