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Despacho 4286/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Curso pós-graduado de especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida

Texto do documento

Despacho 4286/2022

Sumário: Curso pós-graduado de especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida.

Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, conjugada com o n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do Conselho Científico de 3 de março de 2022, aprovo a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida, adiante designado por curso.

2.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso detentores de licenciatura.

2 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) de que os candidatos sejam titulares;

b) Curriculum vitae atualizado, com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

c) Carta de motivação.

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios e processo de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação de licenciatura e/ou de estudos pós-graduados;

b) Motivação, avaliada através da carta de motivação, de apresentação obrigatória;

c) Entrevista de seleção, caso a Coordenação do Curso a considere necessária para garantir a correta ordenação dos candidatos;

d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no edital de abertura de candidaturas.

3 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos candidatos documentos comprovativos de elementos relevantes para análise e ordenação das candidaturas.

6.º

Coordenação

O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

7.º

Condições de funcionamento

1 - O curso tem a duração de 1 semestre.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 30 créditos (ECTS).

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sendo condicionada à aprovação na totalidade das unidades curriculares do plano de estudos.

3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

3.5 - Aos alunos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.

3.6 - A aprovação no curso encontra-se condicionada à frequência de, pelo menos, 2/3 das aulas.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Certificado

A aprovação no curso é atestada por um Certificado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.

23 de março de 2022 - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.

ANEXO I

Estrutura curricular



(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Saúde Psicológica ao Longo da Vida



(ver documento original)

315189245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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