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Despacho 4233/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Designa para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete Guida Luísa Santos Marques do Nascimento, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 4233/2022

Sumário: Designa para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete Guida Luísa Santos Marques do Nascimento, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete Guida Luísa Santos Marques do Nascimento, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho

4 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

5 - Publique-se no Diário da República, promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo e comunique-se à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 de abril de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Guida Luísa Santos Marques do Nascimento;

Data de nascimento: 16 de novembro de 1973.

II - Formação académica:

Frequência da licenciatura em Ciências Sociais, na Universidade Aberta, desde outubro de 2020;

12.º ano de escolaridade.

III - Percurso profissional:

Entre dezembro de 2021 e março de 2022, desempenhou funções de secretária pessoal no Gabinete de SE a Secretaria de Estado da Administração Interna do XXII Governo Constitucional;

Entre outubro de 2019 e dezembro de 2021, desempenhou funções de secretária pessoal no Gabinete de SE a Secretaria de Estado da Administração Interna do XXII Governo Constitucional;

Desde 1998 até 27 de outubro de 2019, desempenhou funções no Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, designadamente funções de apoio administrativo ao Comando, realização de mapas de assiduidade, fundo de maneio, economato na plataforma GERFIP, organização e lançamento das despesas extraordinárias dos incêndios florestais das associações humanitárias de bombeiros do distrito de Setúbal, na plataforma SADO, marcação de reuniões, arquivo e atendimento telefónico;

Entre 1993 e 1998 desempenhou funções administrativas no Gabinete do Secretariado do Governador Civil de Setúbal, nomeadamente funções de secretária pessoal do Governador Civil e apoio administrativo à proteção civil e prevenção rodoviária;

Em 1991 iniciou funções administrativas no Governo Civil de Setúbal, inicialmente na área de passaportes e contabilidade, tendo, posteriormente, exercido funções de secretariado à Secretaria do Governo Civil.

IV - Louvores:

Louvor da Secretária do Governo Civil do Distrito de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de maio de 1996;

Louvor do governador civil do Distrito de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de novembro de 1995.

315205152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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