Portaria 514-A/88
de 29 de Julho
A entrada em vigor da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do respectivo Regulamento (Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho) determina a instalação de tribunais, nomeadamente tribunais de círculo.
O legislador (n.º 3 do artigo 108.º da Lei 38/87) previu a aplicação gradual das medidas, de acordo com as circunstâncias e os recursos disponíveis.
Tinha-se em mente adequar a organização judiciária aos recursos humanos e materiais existentes, procedendo, de forma progressiva, à implementação do novo sistema, no pressuposto de que só deveriam ser instalados tribunais dotados de condições indispensáveis ao seu funcionamento.
Neste contexto, dos 45 tribunais de círculo criados são instalados 15, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Nalguns casos são declarados instalados tribunais de círculo resultantes do desmembramento de anteriores círculos sem que simultaneamente se instalem os tribunais de círculo que se criam na sede dos círculos originários.
Nesses casos, naturalmente que estes últimos, continuando temporariamente a funcionar segundo o anterior sistema, vêem o respectivo âmbito territorial reduzido.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados os seguintes tribunais de círculo com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989:
Tribunal de Círculo de Abrantes;
Tribunal de Círculo de Alcobaça;
Tribunal de Círculo de Anadia;
Tribunal de Círculo de Beja;
Tribunal do Círculo de Castelo Branco;
Tribunal de Círculo de Chaves;
Tribunal de Círculo da Covilhã;
Tribunal de Círculo de Lamego;
Tribunal de Círculo de Leiria;
Tribunal de Círculo de Paredes;
Tribunal de Círculo de Penafiel;
Tribunal de Círculo de Portalegre;
Tribunal de Círculo de Portimão;
Tribunal de Círculo de Santiago do Cacém;
Tribunal de Círculo de Vila do Conde.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Julho de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.