Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4200/2022, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal

Texto do documento

Despacho 4200/2022

Sumário: Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal.

Considerando a necessidade de, em ordem a conferir maior eficiência na organização das tarefas do gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara, na ótica da continuidade de uma boa prestação de serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia, entendo útil proceder à nomeação de mais um membro para o referido gabinete de apoio, na qualidade de Adjunto do Gabinete de apoio à Presidência da Câmara Municipal e tendo presente que o Gabinete, até aqui é constituído por apenas um Adjunto e que inexiste Chefe de Gabinete ou secretário e que, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, o gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.

Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa são livremente designados e livremente exonerados (cf. o art. 2.º/1 da Lei 78/2019, de 2/9) e tendo presente que, relativamente ao membro que se pretende nomear, está salvaguardo o regime legal seguinte, ou seja o estabelecido no artigo 2.º da referida Lei 78/2019, que assim dispõe:

«Artigo 2.º

Nomeações para gabinetes de apoio

1 - Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.

2 - Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:

a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;

b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;

c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;

d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;

e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;

f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

3 - A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.

4 - Consideram-se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.»

Tendo presente, ainda, o disposto no referido art. 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dando-se todos por reproduzidos,

Determino:

i) Com efeitos a partir do dia 14 de março de 2022 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 do artigo 11.º e artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designar o Sr. Isidro Tavares da Rocha Chaves, NIF 244450854, CC n.º 07460704 válido até 10/05/2031, residente na Rua dos Ex-Combatentes do Ultramar, como Adjunto do Gabinete de Apoio à presidência da câmara municipal;

ii) Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 14 de março de 2022;

iii) O estatuto remuneratório e o desempenho funcional são os que resultam genericamente do estabelecido nos n.os 3 e 5 do referido artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dando-se por reproduzidos;

iv) Conforme informação dos competentes serviços de contabilidade da câmara municipal, datada de 10/03/2022, em anexo, dando-se igualmente por reproduzida, está acautelada a cabimentação das verbas correspondentes, pela rubrica 010109;

v) Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em edital.

10 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.

Nota curricular

Isidro Tavares da Rocha Chaves, natural de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria (21/11/1965);

9.º ano de escolaridade;

Operário de Construção Civil/Encarregado de Obras, na empresa Rico Constructions (USA) entre 1989 a 2003;

Motorista de Pesados, Arvorado e Encarregado de Obras, na empresa Tecnovia de 2006 a 2021.

315133946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 78/2019 - Assembleia da República

    Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda