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Portaria 659-A/88, de 29 de Setembro

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Sumário

DECLARA A INSTALAÇÃO DE JUÍZOS DE TRIBUNAIS JUDICIAIS.

Texto do documento

Portaria 659-A/88
de 29 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 1 de Março de 1989, os juízos dos tribunais judiciais abaixo relacionados:

1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
4.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
1.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
2.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
3.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
4.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
5.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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