Despacho 4164/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no Comandante Aéreo referentes aos transportes aéreos militares, Tenente-General PILAV 049855-J, Eurico Fernando Justino Craveiro
Texto do documento
Despacho 4164/2022
Sumário: Delegação de competências no Comandante Aéreo referentes aos transportes aéreos militares, Tenente-General PILAV 049855-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Tenente-General PILAV 049855-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (ida e/ou volta), apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea, tendo em conta a seguinte ordem de prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
2 - A competência delegada pelo número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Zona Aérea dos Açores, tendo em conta o seguinte:
a) Na parte respeitante aos percursos entre o arquipélago dos Açores e o Continente (ida e/ou volta), para requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4;
b) Na parte respeitante ao percurso do Continente para o arquipélago dos Açores e o percurso de regresso, para os requerimentos que sejam apresentados por pessoal militar ou civil que presta serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
315183356
Sumário: Delegação de competências no Comandante Aéreo referentes aos transportes aéreos militares, Tenente-General PILAV 049855-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Tenente-General PILAV 049855-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (ida e/ou volta), apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea, tendo em conta a seguinte ordem de prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
2 - A competência delegada pelo número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Zona Aérea dos Açores, tendo em conta o seguinte:
a) Na parte respeitante aos percursos entre o arquipélago dos Açores e o Continente (ida e/ou volta), para requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4;
b) Na parte respeitante ao percurso do Continente para o arquipélago dos Açores e o percurso de regresso, para os requerimentos que sejam apresentados por pessoal militar ou civil que presta serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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