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Aviso 7265/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Anulação procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior (engenharia ambiente)

Texto do documento

Aviso 7265/2022

Sumário: Anulação procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior (engenharia ambiente).

Anulação procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior (engenharia ambiente)

Para os devidos efeitos, torna-se público que, atenta a competência que se lhe encontra atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, deliberou, em sua reunião de 25 de janeiro de 2022, proceder à anulação do procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior (Engenharia Ambiente), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Divisão de Exploração de Água e Saneamento, por não ter sido prevista como habilitação profissional a necessidade de inscrição na respetiva ordem, não tendo, assim, em conta, o disposto no artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei 119/92, na sua atual redação.

Pelo acima exposto, dá-se sem efeito o Aviso 5767/2021, publicado em 25/03/2021 no Diário da República, 2.ª série n.º 59, no que ao procedimento em questão diz respeito.

11 de março de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Laura Maria Jesus Rodrigues, eng.ª

315110893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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