Aviso (extrato) 7206/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: G
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e da carreira médica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e da carreira médica
Na sequência do Despacho 10125-A/2021, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica e da carreira médica, nos termos da autorização concedida por Despacho 5423/2021 de Sua Excelência o Ministro do Estado e das Finanças de 20 de maio de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de maio de 2021 e de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 26 de maio de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 105, de 31 de maio de 2021, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 210.º, in fini, do mesmo diploma legal, e por deliberação de 17 de novembro de 2021 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto para Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica e da carreira médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresarias e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
1 - Tipo de concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Modalidade da relação Jurídica de emprego:
a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida constituída com a ULSNA, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009, e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado ao Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e na Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009.
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. - ACES de São Mamede.
8 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime, de 40 horas semanais, para os médicos da carreira especial médica em regime de trabalho diferente é-lhes aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU, devendo respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica é de acordo o artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e para a carreira médica é de 40 horas semanais.
10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor de medicina geral e familiar e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;
c) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
13 - A lista unitária de classificação final (LUCF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e da cláusula 24.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
LUCF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)
em que:
ADC - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata o júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados - de 0 a 20 valores:
a) De 0 a 6 valores - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;
b) De 0 a 2 valores - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) De 0 a 4 valores - Trabalhos publicitados em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o se valor relativo;
d) Zero valores dado que todos os candidatos tiveram classificação qualitativa e não quantitativa, sendo a condição consultor de MGF necessária para aceder ao presente concurso;
e) De 0 a 1 valores - Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
f) De 0 a 5 valores - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
g) De 0 a 1 valores - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
h) De 0 a 1 valores - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
PP - A prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas
15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula n.º 25.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, serão afixadas no placard do Secretariado e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Cláusula n.º 18.ª do ACT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicitada na 2.ª série do Diário da República.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:
a) Presidente - Sr.ª Dr.ª Cândida Paula de Oliveira Martins, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da USF Portus Alacer do ACES de São Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
b) Vogais efetivos:
1.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Ana Maria Briosa Mota Antunes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da UCSP Crato do ACES de São Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Maria Augusta Portas Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da USF Planície do ACES do Alentejo Central da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
c) Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Sr. Dr. José Manuel Pimentão Evaristo, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da USF Sol do ACES do Alentejo Central da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
2.º Vogal - Sr.ª Dr.ª Maria de Fátima Nogueira Breia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da USF Foral do ACES do Alentejo Central da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.
14 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876901.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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