Despacho 4139/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Escola de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho científico.
Delegação de competências no Presidente do Conselho Científico da Escola de Psicologia
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º dos Estatutos da Escola de Psicologia, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2009, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Psicologia, reunido a 23 de fevereiro de 2022, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Prof Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, as seguintes competências:
a) Autorizar aprovação da composição de júris para recrutamento de investigadores doutorados de acordo com o Despacho 1559/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 8 de fevereiro
b) Autorizar o acesso e ingresso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo) de acordo com o estabelecido no artigo 165.º do Regulamento Académico da UMinho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro de 2020
c) Autorizar prorrogações de prazos e reinscrições em Mestrados, sempre que contem com o parecer da respetiva comissão de curso e diretor de curso;
d) Autorizar a redação de teses em língua estrangeira desde que instruídos com parecer favorável dos respetivos orientadores e do diretor de curso;
e) Autorizar a alteração de títulos de dissertação de Mestrado ou Doutoramento, desde que instruídos com parecer favorável dos respetivos orientadores e dos diretores de curso;
f) Autorizar a inscrição em regime de tempo parcial de alunos de Doutoramento desde que instruídos com parecer favorável dos respetivos orientadores e dos diretores de curso;
g) Homologar as atas de seriação de 2.º e 3.º ciclo de estudos;
h) Decidir sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias mediante proposta do diretor de curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico (cf. O previsto na alínea e) do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento Académico e do artigo 45.º-A do Decreto-Lei 74/2006, com a redação que lhe foi dada em 7 de agosto de 2013 (DL n.º 115/2013).
A presente delegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Conselho Científico, Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, professor catedrático.
315065752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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