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Despacho 1559/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes de unidades orgânicas da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 1559/2022

Sumário: Delegação de competências nos presidentes de unidades orgânicas da Universidade do Minho.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020:

1 - Delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da Universidade do Minho seguidamente indicados as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

Doutor José Manuel González-Méijome - Presidente da Escola de Ciências;

Doutora Cláudia Maria Neves Simões - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Helena Cristina Ferreira Machado - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;

Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida - Presidente Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas;

Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design;

Doutora Cristina Manuela Araújo Dias - Presidente da Escola de Direito;

a) Dar posse aos membros do conselho científico e aos membros do conselho pedagógicos, da respetiva Unidade Orgânica;

b) Homologar as eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva Unidade Orgânica;

c) Presidir aos júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica que dirige;

d) Representar a Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação a despesa inerente ao contrato a celebrar.

2 - A competência para a prática dos atos previstos no ponto 1, alínea c), pode ser subdelegada no Diretor da subunidade orgânica de Investigação ou em investigador da mesma ou em investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, desde que com categoria de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador ou superior àquela para a qual é aberto o recrutamento.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

24 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314938737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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