Aviso 7184/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Agricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior de vários trabalhadores.
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior de vários trabalhadores
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de Técnico Superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
Ana Célia Teixeira Cação Parente, com efeitos a 12 de agosto de 2021, ficando situada na 4.ª posição remuneratória da categoria e no 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.
Ana Maria Chadraca Massavanhane, com efeitos a 15 de março de 2022, ficando situada na 3.ª posição remuneratória da categoria e no 19.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.
Élio Amador Bernardino, com efeitos a 30 de setembro de 2021, ficando situado na 5.ª posição remuneratória da categoria e no 27.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.
30 de março de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
315182068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876825.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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