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Despacho 4113/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 4113/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 11366/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Carina Lopes Machado Ferreira, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito às prestações familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré-natal, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;

1.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré-natal, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;

1.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré-natal, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito das prestações familiares.

2 - No Chefe de Equipa de Inclusão, Nelson Miguel Costa Antunes, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos;

2.1 - Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito às prestações de deficiência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a deficiência;

2.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de deficiência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a deficiência;

2.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de deficiência e dependência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a deficiência;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito da deficiência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão.

3 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Aurora Ferreira Castro, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito às prestações de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e outras prestações do subsistema da solidariedade;

3.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e outras prestações do subsistema da solidariedade;

3.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e outras prestações do subsistema da solidariedade;

3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito do subsistema da solidariedade.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

17 de março de 2022. - O Diretor do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga, Hugo Manuel Neto da Conceição.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876753.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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