Portaria 198/93
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º A carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno é acrescida, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de nove lugares na categoria de primeiro-oficial, sendo dois a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
Mapa I anexo à Portaria 198/93
(ver documento original)