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Aviso 7057/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de terapia da fala

Texto do documento

Aviso 7057/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de terapia da fala.

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conducente ao recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

Profissão de Terapia da Fala, da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31/08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, Portaria 154/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido e artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31/08, e Lei 34/2021, de 08/06, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 14/01/2022, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, para constituição de relações jurídicas de emprego mediante celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer, tendo em conta perfis de atuação de acordo com as seguintes áreas de intervenção:

Referência A: Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da profissão de Terapia da Fala/Perfil Pediátrico - neurodesenvolvimento e saúde mental;

Referência B - Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da profissão de Terapia da Fala/Perfil Reabilitação de Adultos (atuação no âmbito da Especialidade de Medicina Física e de Reabilitação;

Referência C - Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da profissão de Terapia da Fala/Perfil População Adultos (atuação no âmbito da Especialidade de Otorrinolaringologia.

2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31/08, e ACT aplicável.

4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, que até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Terapia da Fala;

b) Posse de cédula profissional válida para a profissão que exerce;

4.3 - Critérios preferenciais:

a) Competências e experiência profissional de acordo com os perfis referidos no ponto 1 do aviso de abertura, de forma a fazer face às necessidades das diferentes populações utentes do CHULC, EPE de idade pediátrica e adulta, nomeadamente na área do desenvolvimento infantil e saúde mental, na área de reabilitação de adultos (em especial nos cuidados no âmbito da Terapia da Fala no internamento e patologia neurogénica), e na área da patologia do foro de Otorrinolaringologia (utentes com patologia vocal e da deglutição, e surdez no adulto).

b) Disponibilidade para o exercício de funções nos vários tipos de horários praticados no serviço.

5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 do Anexo I à Lei 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, sob pena de exclusão, para o e-mail rectsdt.tfala@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.

7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:

a) As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, com a indicação da referência à qual se candidata, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, EPE - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, e que depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro.

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;

d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

7.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.2 determina a exclusão do candidato do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

8 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado no Diário da República, no sítio da Internet do CHULC, EPE, ena BEP (Bolsa de Emprego Público).

11 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23/06.

11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE seguidamente ao aviso de abertura.

11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet da entidade - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-depessoal/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, sendo também a lista unitária de ordenação final publicitada na 2.ª série do Diário da República.

11.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º, e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23/06.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Henrique de Corte Real Galhardo Carvalhal, técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Maria Isabel Marques dos Santos, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Leonor Pereira Carvalho Fontes, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Raquel Alexandra dos Santos Reis, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Ana Paula Nunes Vital, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 de março de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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