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Despacho 4051/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Delega no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António Ceia da Silva, a competência para autorizar despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Despacho 4051/2022

Sumário: Delega no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António Ceia da Silva, a competência para autorizar despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo pretende continuar a assegurar os serviços de vigilância e segurança humana no edifício sede sito na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, em Évora, bem como os serviços de ligação à central da empresa adjudicatária para monitorização de alarmes, pelo que pretende efetuar uma aquisição de serviços, a qual, em face dos montantes envolvidos, configura um concurso público internacional.

O financiamento dos encargos resultantes do contrato a efetuar será maioritariamente assegurado por fundos comunitários através do orçamento do projeto Assistência Técnica ao Programa Operacional Regional do Alentejo e Assistência Técnica INTERREG V-A - Cooperação Transfronteiriça e o restante por via da componente Atividades do Orçamento.

Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do Despacho 2552/2020, da Ministra da Coesão Territorial, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, determino:

1 - Delegar no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António Ceia da Silva, a competência para autorizar despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao limite de 144 000,00 (euro) (cento e quarenta e quatro mil euros), a que acresce IVA de acordo com a lei em vigor.

2 - Esta delegação de poderes inclui a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - Autorizar a repartição de encargos do contrato a realizar, de acordo com os seguintes valores:

2022 - 24 000,00 (euro);

2023 - 48 000,00 (euro);

2024 - 48 000,00 (euro);

2025 - 24 000,00 (euro).

A estes valores acresce o respetivo IVA, de acordo com a lei em vigor.

O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.

315184369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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