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Louvor 322/2022, de 5 de Abril

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Sumário

Louvor concedido à comissário da Polícia de Segurança Pública M/153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, e concessão de Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau prata

Texto do documento

Louvor 322/2022

Sumário: Louvor concedido à comissário da Polícia de Segurança Pública M/153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, e concessão de Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau prata.

Louvo a comissário da Polícia de Segurança Pública M/153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, pela excelência do seu desempenho profissional, durante os mais de dois anos que vem desempenhando funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

Tendo sido nomeada para estas funções no dia 4 de novembro de 2019, logo se evidenciou pelo seu elevado profissionalismo, maturidade, competência e dedicação, patenteando qualidades profissionais, pessoais e humanas assinaláveis, com as quais angariou consideração e apreço por parte de todos aqueles com que se tem relacionado profissionalmente.

Profissional de elevada competência técnica e capacidade de trabalho, demonstrou sempre um grande empenho na sua ação, vontade de bem servir, sentido de responsabilidade em todas as missões que lhe foram confiadas, qualidades que aliadas aos sólidos conhecimentos técnico-policiais e à capacidade analítica que possui, fazem dela uma oficial de polícia com elevado potencial para desempenhar funções de maior complexidade. É de destacar o papel que desempenhou na execução da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI e toda a sua proficiência nas matérias tratadas no Gabinete, no âmbito financeiro e orçamental.

Face ao seu desempenho, abnegação, criatividade, competência e predisposição para apoiar continuamente a atividade desenvolvida no Gabinete, dado ser possuidora de um notável conjunto de qualidades pessoais e capacidades técnicas, a comissário Sara Frias o tem prestigiado e dignificado a Polícia de Segurança Pública, pelo que se afigura de inteira justiça e merecimento a concessão do presente louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau prata, a comissário M/153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública.

25 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315168477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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