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Decreto-lei 29/93, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina a data de entrada em vigor do regime, relativo às rendas de locação financeira, previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o alargamento do prazo de suspensão, relativamente à entrada em vigor da metodologia para a contabilização das operações de locação financeira, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/93
de 12 de Fevereiro
De acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, diploma que aprovou o novo Plano Oficial de Contabilidade, deveria entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993 uma nova metodologia na forma de contabilização das operações de locação financeira.

Entende-se, contudo, que esta medida deve ser considerada no âmbito dos trabalhos de reenquadramento contabilístico-fiscal em curso para a globalidade do sector da locação financeira.

Ouvida a Comissão de Normalização Contabilística, considera-se oportuno prorrogar a entrada em vigor da citada medida.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O regime previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

2 - É alargado para quatro anos o prazo de suspensão previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Rerendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-28 - Decreto-Lei 420/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 422-B/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 98/2015 - Ministério das Finanças

    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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