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Regulamento 339/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 339/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade.

Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Furnas, em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2021, mediante proposta da Junta de Freguesia de 5 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento para a atribuição de subsídio de Apoio à Natalidade na Freguesia de Furnas, que a seguir se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt). O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme Aviso 2925/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.

24 de março de 2022 - A Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta

Regulamento para a atribuição de subsídio de Apoio à Natalidade na Freguesia de Furnas

Preâmbulo

Considerando:

As atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes;

Que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;

Por fim, o interesse da freguesia em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, a Freguesia de Furnas decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.

Artigo 1.º

Enquadramento Legal

O presente regulamento, elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio monetário por cada nascimento, cujo um dos progenitores seja residente na Freguesia de Furnas.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Furnas.

Artigo 4.º

Aplicação e beneficiários

O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Furnas, nos seguintes termos:

a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) A quem tem a guarda de facto da criança;

c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 5.º

Condições gerais de atribuição

1 - A atribuição do apoio monetário ao «Subsídio de Apoio à Natalidade» implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente na Freguesia de Furnas;

b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na freguesia de Furnas, há pelo menos um ano;

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na freguesia de Furnas, há mais de um ano;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

Artigo 6.º

Valor do incentivo

1 - As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade, concretizam-se através de um subsídio único de 300,00(euro) (trezentos euros).

2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Furnas e entregue nos serviços administrativos.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c) NIB da criança/progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;

d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.

Artigo 8.º

Análise da candidatura

A candidatura será analisada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária.

Artigo 9.º

Atribuição do apoio

1 - Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária;

2 - No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;

3 - O pagamento do apoio monetário no âmbito do «Subsídio de Apoio à Natalidade», ficará sempre dependente de disponibilidades financeiras desta Junta de Freguesia, todavia deverá ser atribuído num prazo máximo de dois meses a contar da data do requerimento.

Artigo 10.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária.

2 - Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis após terem tomado conhecimento do indeferimento.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Furnas;

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.

Artigo 11.º

Direitos da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo Incentivo se as Condições financeiras assim o determinarem.

2 - O presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que se entenda necessário.

3 - Solicitar a qualquer momento, sem aviso prévio e sempre que entenda ser necessário comprovativo de residência oficial/fiscal na Freguesia dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja entregue a guarda da criança, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) ou organismo que a substitua.

Artigo 12.º

Casos omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

314959716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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