Regulamento 339/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Furnas
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Furnas, em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2021, mediante proposta da Junta de Freguesia de 5 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento para a atribuição de subsídio de Apoio à Natalidade na Freguesia de Furnas, que a seguir se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt). O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme Aviso 2925/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
24 de março de 2022 - A Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta
Regulamento para a atribuição de subsídio de Apoio à Natalidade na Freguesia de Furnas
Preâmbulo
Considerando:
As atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes;
Que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;
Por fim, o interesse da freguesia em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, a Freguesia de Furnas decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento, elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio monetário por cada nascimento, cujo um dos progenitores seja residente na Freguesia de Furnas.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Furnas.
Artigo 4.º
Aplicação e beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Furnas, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
1 - A atribuição do apoio monetário ao «Subsídio de Apoio à Natalidade» implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Furnas;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na freguesia de Furnas, há pelo menos um ano;
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na freguesia de Furnas, há mais de um ano;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Artigo 6.º
Valor do incentivo
1 - As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade, concretizam-se através de um subsídio único de 300,00(euro) (trezentos euros).
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Furnas e entregue nos serviços administrativos.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) NIB da criança/progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Análise da candidatura
A candidatura será analisada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
1 - Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Furnas em sede de reunião mensal ordinária;
2 - No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
3 - O pagamento do apoio monetário no âmbito do «Subsídio de Apoio à Natalidade», ficará sempre dependente de disponibilidades financeiras desta Junta de Freguesia, todavia deverá ser atribuído num prazo máximo de dois meses a contar da data do requerimento.
Artigo 10.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis após terem tomado conhecimento do indeferimento.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Furnas;
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 11.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo Incentivo se as Condições financeiras assim o determinarem.
2 - O presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que se entenda necessário.
3 - Solicitar a qualquer momento, sem aviso prévio e sempre que entenda ser necessário comprovativo de residência oficial/fiscal na Freguesia dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja entregue a guarda da criança, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) ou organismo que a substitua.
Artigo 12.º
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868413.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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