Despacho 3831/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: C
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Sumário
Exoneração da mestre Inês Oliveira Pedro dos Santos
Texto do documento
Despacho 3831/2022
Sumário: Exoneração da mestre Inês Oliveira Pedro dos Santos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a mestre Inês Oliveira Pedro dos Santos, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi nomeada pelo Despacho 1055/2021, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2021.
24 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
315160473
Sumário: Exoneração da mestre Inês Oliveira Pedro dos Santos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a mestre Inês Oliveira Pedro dos Santos, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi nomeada pelo Despacho 1055/2021, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de dezembro de 2021.
24 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
315160473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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