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Aviso (extrato) 6797/2022, de 31 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6797/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico.

Homologação da lista unitária de ordenação final, de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.ºda Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 4342/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 8 de março, foi homologada em reunião do Órgão Executivo no dia 8 de março de 2022. A referida lista encontra-se publicitada, em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Sebastião e disponibilizada na página eletrónica em www.jfss.pt.

11 de março de 2022. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Barradas Costa.

315111184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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