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Aviso 4342/2021, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional e um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4342/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional e um posto de trabalho de assistente técnico.

Procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável para três postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (ref.ª A - área funcional de cantoneiro de limpeza, ref.ª B - área funcional de pedreiro e refª C - área funcional de motoristas de pesados e veículos especiais) - termo resolutivo incerto e um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (refª D), para tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 26 de janeiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de três postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (ref.ª A - área funcional de cantoneiro de limpeza, ref.ª B - área funcional de pedreiro e ref.ª C - área funcional de motoristas de pesados de mercadorias e veículos especiais) - termo resolutivo incerto e um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (ref.ª D), para tempo indeterminado, em virtude de configurarem competências que resultam dos contratos interadministrativos e dos Acordos de execução com o Município de Setúbal, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de cantoneiro de limpeza: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª B - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de pedreiro: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Aparelha pedra em grosso; Procede ao assentamento de manilhas e cantarias; Executa estruturas em betão armado; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; Executar outros trabalhos similares ou complementaras descritos; Instruir ou supervisionar o trabalho de serventes que estejam afetos; Procede quando necessário à reparação e manutenção do equipamento por si utilizado; Realiza outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.

Ref.ª C - Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de motorista pesados e veículos especiais: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Conduz viaturas tendo em conta as normas legais de circulação, o estado das estradas, as condições meteorológicas e de trânsito, os tempos de condução e de descanso legalmente previstos; Conduz e manobrar máquinas e equipamentos pesados, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo e o quadro de riscos; Prepara a viatura, equipamentos e acessórios no início do serviço, verificando as condições de operacionalidade, a existência de documentos da viatura, triângulo e extintores; Assegura a alimentação do combustível e água das viaturas e máquinas; Controla o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação e garantindo o cumprimento dos prazos para revisão; Efetua regularmente a manutenção preventiva das viaturas e equipamentos, nomeadamente a verificação dos níveis de água e óleo, comunicando e solicitando a reparação de avarias mais complexas; Executa pequenos reparos de urgência, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas; Efetua as operações de carga, transporte e descarga de material, tendo em conta as características dos objetos a movimentar; Adota medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer acidente e incidente que afete a regularidade do serviço; Efetua operação de limpeza, desmonte, espalhamento, rampeamento de taludes, nivelamento e perfuração de terras, utilizando máquinas e acessórios apropriados para o efeito; Cumpre a escala de trabalho, examinando as ordens de serviço, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho; Conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito; Zela pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

Ref.ª D - Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia, nem foi efetuada consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Ref.ª A - Não é exigível escolaridade obrigatória;

Ref.ª B - Não é exigível escolaridade obrigatória;

Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição e carta de condução Categoria B e C.

Ref.ª D - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião (Junta de Freguesia de São Sebastião, com sede no Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A - 2910-591 Setúbal).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.2 - Forma - A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta de Freguesia de São Sebastião na Internet em https://www.jfss.pt

7.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Ref.ª A, B e C - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção;

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final.

Na Ref. A: consistirá na limpeza, desmatação e verificação de conhecimento de utilização dos equipamentos afetos às tarefas.

Na Ref. B: consistirá num pequeno trabalho de construção civil, a definir pelo júri.

Na Ref. C: consistirá em exercícios de manobra com os veículos pesados e máquinas especiais da Junta de Freguesia.

Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas; celeridade e qualidade de realização das tarefas, segurança na execução e grau de conhecimentos demonstrados, numa escala de classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 % e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 20 % e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - Ref.ª D - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção;

9.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2017, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último; c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.

9.2.1.1 - A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;

FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;

EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional.

9.2.1.2 - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:

a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Habilitação de grau académico superior ao grau académico de licenciatura - 20 valores;

Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura (grau académico de licenciatura) - 17 valores;

Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura - 14 valores;

b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Nenhuma unidade de crédito - 0 valores;

De 1 a 6 unidades de créditos - 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito - 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito - 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito - 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito - 20 valores.

A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com as tabelas seguintes:

(ver documento original)

A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Menos de 1 ano de experiência profissional - 12 valores;

Entre 1 e 2 anos de experiência profissional - 14 valores;

Entre 2 e 3 anos de experiência profissional - 16 valores;

Entre 3 e 5 anos de experiência profissional - 18 valores;

Mais de 5 anos de experiência - 20 valores;

Os candidatos serão pontuados no fator experiência profissional até ao limite máximo de 20 valores.

O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 % e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação curricular

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

Ref.ª A, B e C:

CF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação da Prova de conhecimentos;

AP = Classificação da Avaliação Psicológica;

EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

Ref.ª D:

CF = AC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Classificação da Avaliação Curricular;

AP = Classificação da Avaliação Psicológica;

EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Primeiro Vogal Efetivo: Maria Helena Marcelino Silvestre; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Segundo Vogal Efetivo: Anabela Cantarino Marques de Carvalho Salazar; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

1.º Vogal Suplente: Fernando José Mestre Patrício; Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

2.º Vogal Suplente: Hélder Manuel Bonifácio Rosa; Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

13 - Exclusão e notificação de candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt).

14 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feita numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com a portaria 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 4, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 665,00(euro) da tabela remuneratória única.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Sebastião, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

314011674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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