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Regulamento 331/2022, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas

Texto do documento

Regulamento 331/2022

Sumário: Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas.

Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas

Preâmbulo

Considerando que o Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas tem como principal função garantir os direitos e interesses dos cidadãos perante os órgãos e serviços da Freguesia;

Considerando a necessidade que se impõe na criação do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas no âmbito dos deveres de uma boa administração local;

Considerando a importância de um mediador entre os cidadãos e os órgãos e serviços da Freguesia;

Considerando os Princípios da Administração, da Participação e da Transparência;

Considerado que a Junta de Freguesia está atenta às necessidades e interesses dos seus cidadãos e que apela à participação destes na prossecução das atribuições da Freguesia;

É proposta a criação da figura de Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas e o respectivo regulamento.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Provedor do Cidadão

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços da freguesia.

Artigo 2.º

Autonomia e Imparcialidade

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas exerce a sua atividade com independência e imparcialidade face aos órgãos da Freguesia.

TÍTULO II

Elegibilidade, mandato e competências

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 - O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve ser um cidadão inscrito como eleitor na Freguesia de Meirinhas e reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais, e, ainda, gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.

2 - O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve, ainda, preencher os seguintes requisitos:

a) Não ter qualquer ligação profissional ou económica aos serviços da freguesia;

b) Não exercer, em simultâneo, qualquer cargo político de natureza partidária ou autárquica.

Artigo 4.º

Designação

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas é designado pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Posse

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas toma posse perante o presidente da Assembleia de Freguesia.

Artigo 6.º

Mandato

O mandato do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas coincide com o mandato dos órgãos autárquicos (Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia).

Artigo 7.º

Cessação do mandato

As funções do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas cessam antes do termo do mandato nos seguintes casos:

1 - Morte ou impossibilidade física permanente;

2 - Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para os candidatos aos órgãos das autarquias locais;

3 - Renúncia, através de carta dirigida ao presidente da Assembleia de Freguesia;

4 - Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia de Freguesia, por uma maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 8.º

Competências

Compete ao Provedor do Cidadão:

1 - Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços municipais, em todas as matérias;

2 - Solicitar propostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos da freguesia, dos seus serviços e empresas e dos seus funcionários;

3 - Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Junta e ao Presidente da Assembleia de Freguesia;

4 - Dar informação, por solicitação quer da Junta de Freguesia, quer da Assembleia de Freguesia, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.

Artigo 9.º

Dever de colaboração

1 - As entidades referidas no artigo 1.º do presente regulamento devem prestar ao Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.

2 - O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas pode ter acesso a dados e documentos da freguesia, dentro dos limites da lei e com conhecimento prévio do Presidente da Junta.

Artigo 10.º

Iniciativa

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas exerce as suas funções mediante queixa, reclamação ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.

Artigo 11.º

Dever de resposta

1 - As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante a devida identificação dos seus autores.

2 - O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve comunicar ao queixoso ou reclamante, no prazo de 30 dias úteis as diligências efetuadas e eventuais conclusões.

Artigo 12.º

Limites da intervenção

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas aprecia as reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as sugestões que achar por convenientes para a resolução das situações identificadas.

Artigo 13.º

Dever de sigilo

O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas fica obrigado a manter o sigilo sobre os factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, sempre que tal sigilo se imponha em virtude da natureza dos mesmos factos.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Alterações ao regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, em primeira instância ou pela Assembleia de Freguesia em segunda instância.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.

Deliberado remeter à Assembleia de Freguesia de Meirinhas para apreciação e aprovação na reunião de Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2022

Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022

15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.

315132869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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