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Aviso 6735/2022, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão púbica do loteamento municipal das Areias Brancas em Vila Nova de Santo André - Freguesia de Santo André

Texto do documento

Aviso 6735/2022

Sumário: Abertura do período de discussão púbica do loteamento municipal das Areias Brancas em Vila Nova de Santo André - Freguesia de Santo André.

Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27815 de 25 de outubro de 2021.

Faz público, que Mónica Fialho Pires de Aguiar, Vereadora da Gestão Urbanística no uso de competência subdelegada por despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27521, de 21 de outubro de 2021 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, emitiu despacho no sentido de se remeter para discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. O Loteamento Municipal das Areias Brancas, Rua dos Caniços - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André, processo 16/2022/1 em nome do Município de Santiago do Cacém, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município https://www.cm-santiagocacem.pt/ e na Junta de Freguesia de Santo André.

A operação consiste na constituição de um lote, com uma área de 24.597,21 m2, para venda em Hasta Pública e que permita promover alteração ao loteamento no sentido de criação de lotes para habitação unifamiliar. A localização proposta para o loteamento deve-se à necessidade de proporcionar à cidade uma maior oferta de lotes para habitação.

Para além dos limites da área a lotear, existem ainda algumas infraestruturas existentes, cuja requalificação deverá ser assegurada pelo adquirente do lote, assim como a relocalização de infraestruturas existentes dentro do mesmo, nomeadamente arranjos paisagísticos, reformulação pontual de traçado de ciclovia e outras infraestruturas (eletricidade, águas, ...) beneficiação de arruamentos envolventes existentes, execução de acesso viário ao lote, entre outros que se mostrem necessários.

O loteamento incide sobre o prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 2 Secção G (Parte) e descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º 1500/19910415, da respetiva freguesia.

Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República.

Outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

9 de março de 2022. - A Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.

(ver documento original)

315104064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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