Edital 381/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/1982, de 31 de maio de 1982
Texto do documento
Edital 381/2022
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/1982, de 31 de maio de 1982.
Discussão Pública
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 6/1982, de 31/05/1982
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do Despacho, datado de três de março de dois mil e vinte e dois, notificam-se todos os proprietários dos lotes do Loteamento localizado em Moinho de Vento, Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 6/1982, de 31/05/1982, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação na imprensa nacional, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à alteração aos parâmetros de edificabilidade para o lote n.º 13, prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 859, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 67/19840517, com a área de 303,00 m2, propriedade de Toby Brooke Howes e outra.
O referido processo de alteração de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo de Licenciamento da Divisão de Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda a sexta-feira das 9:00h, às 15:30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
11 de março de 2022. - O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
315114002
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/1982, de 31 de maio de 1982.
Discussão Pública
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 6/1982, de 31/05/1982
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do Despacho, datado de três de março de dois mil e vinte e dois, notificam-se todos os proprietários dos lotes do Loteamento localizado em Moinho de Vento, Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 6/1982, de 31/05/1982, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação na imprensa nacional, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à alteração aos parâmetros de edificabilidade para o lote n.º 13, prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 859, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 67/19840517, com a área de 303,00 m2, propriedade de Toby Brooke Howes e outra.
O referido processo de alteração de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo de Licenciamento da Divisão de Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda a sexta-feira das 9:00h, às 15:30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
11 de março de 2022. - O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
315114002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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