Aviso 6721/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município da Madalena
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022.
José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foi aprovado pelos competentes órgãos municipais, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da norma citada, na versão introduzida pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, o contingente definido para o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2022, para o Município da Madalena do Pico, contendo as necessidades de novos postos de trabalho com as carreiras e categorias identificadas e modalidades de vinculação (já referidas no Mapa de Pessoal igualmente para o ano de 2022), o qual se encontra publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena do Pico, www.cm-madalena.pt.
14 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
315125376
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866404.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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