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Aviso 6721/2022, de 31 de Março

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Sumário

Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022

Texto do documento

Aviso 6721/2022

Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022.

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foi aprovado pelos competentes órgãos municipais, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da norma citada, na versão introduzida pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, o contingente definido para o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2022, para o Município da Madalena do Pico, contendo as necessidades de novos postos de trabalho com as carreiras e categorias identificadas e modalidades de vinculação (já referidas no Mapa de Pessoal igualmente para o ano de 2022), o qual se encontra publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena do Pico, www.cm-madalena.pt.

14 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

315125376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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